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Na Tabajara advogado detalha aspectos de acordos de delação

No Fala, Paraíba desta terça-feira (9) foi abordado o fim da força-tarefa da operação lava jato, na semana passada, deixando dúvidas sobre o andamento das investigações e dos acordos feitos. O advogado Sheyner Asfora, especialista em Direito Penal, concedeu entrevista ao programa e esclareceu alguns pontos deste assunto.
Ele começou explicando o que são acordos de não persecução penal. Em outras palavras, é dizer que, ao representante do Ministério Público, bem como ao acusado, nos casos em que ainda não tenha havido a denúncia, e o delito em questão for a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. Dessa forma, é possível a proposta do acordo de não persecução penal, para ambas as partes, se atendidos os pressupostos legais do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
“Dentro de uma justiça criminal negociada se tem os institutos de medidas despenalizadoras, como a transação penal, a suspensão constitucional do processo, a colaboração premiada, e mais recentemente, o acordo de não persecução penal. Esse último nada mais é que uma negociação do Ministério Público investigado, no sentido de não verem instaurada a ação penal, de não formalizar um processo-crime para que responda e evitando assim condenações”, detalhou.
O especialista pontuou que algumas medidas não precisam da apresentação de provas, como é o caso da não persecução penal. De acordo com Sheyner, basta que o crime a eles imputado tenha uma pena mínima inferior a quatro anos e o acusado não ser reincidente. “Então ele pode sim fazer jus e ter o direito de aceitar esse acordo e para que isso aconteça, ele tem que fazer uma confissão formal da prática do crime, que é um pressuposto para a aceitação”, disse.
A Operação Lava-jato compreendeu vários desses acordos e que é uma prática muito usada nos EUA, como pontuou o advogado. “Muitas vezes o decreto da prisão preventiva é usado como uma forma de forçar o acusado a fazer um acordo de delação premiada, que pressupõe a apresentação de provas ou mesmo elementos probatórios, indiciários para chegar a outras pessoas que praticaram o crime. Não é simplesmente confessar, mas tem que indicar também as pessoas envolvidas naquela prática criminal e apresentar provas”, considerou.
Todos os detalhes da entrevista estão na transmissão ao vivo do programa no facebook da Rádio Tabajara. Confira no link abaixo:
ENTREVISTA ADVOGADO ACORDOS – ACIONAR NO TEMPO DE 1 37’40”