Edital 2022

 

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EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2022

“V FESTIVAL DE MÚSICA DA PARAÍBA- HOMENAGEM A MARINÊS”

 

O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. – EPC, situada na Av. Dom Pedro II, 3595, Castelo Branco, João Pessoa-PB, CEP: 58.040-440, inscrito no CNPJ nº 09.366.790/0001-06, da Fundação Espaço Cultural – FUNESC e da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional - SECOM no uso de suas atribuições legais, através da Comissão de Licitação, tornam público que fará realizar, de forma PRESENCIAL/HIBRIDA o V FESTIVAL DE MÚSICA DA PARAÍBA, que será regido pela Lei Federal Nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/EPC .

 

I. DO OBJETO

1.1 - O objeto deste Edital é a divulgação e início das inscrições para a quinta edição do Festival de Música da Paraíba a realizar-se nos dias 27 de maio (1º eliminatória), 28 de maio (2ª eliminatória) no Cine Teatro São José em Campina Grande-PB e 04 de junho (finalíssima), no Teatro Paulo Pontes, no interior do Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa. No local serão permitidas as presenças dos músicos, dos concorrentes, da equipe de produção, do corpo de jurados, e do público em número limitado, obedecendo aos protocolos de segurança relacionados à pandemia da Covid-19, vigentes à época da realização do referido festival.

1.2 - Os objetivos gerais do FESTIVAL são incentivar a criação musical e revelar talentos; promover intercâmbio cultural entre artistas da capital e dos demais municípios paraibanos proporcionando o fortalecimento da cultura musical paraibana - importante elemento de identidade de um povo. Ao mesmo tempo, o Festival tem importante papel educativo e de fomento à cultura quando permite à população conhecer a diversidade e a criatividade da música paraibana. Nesta edição de 2022, a personalidade musical homenageada será a cantora e compositora Inês Caetano de Oliveira - Marinês, conhecida como a “A rainha do Xaxado”.

1.3 - O FESTIVAL será coordenado pela Comissão Organizadora, composta por nove integrantes, sendo três representantes de cada órgão partícipe, a saber: Empresa Paraibana de Comunicação S.A.- EPC, da Fundação Espaço Cultural da Paraíba – FUNESC e da Secretaria de Estado de Comunicação Institucional - SECOM, oficialmente nomeados por portaria, cabendo à Comissão a organização geral do evento.

 

II. DOS PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar artistas paraibanos com residência comprovada no território estadual ou artistas de outros estados, desde que igualmente comprovem ser residentes na Paraíba ao menos há dois anos; ter idade acima de 18 (dezoito) anos e com música autoral inédita, uma vez que a natureza do festival é de revelação e valorização do artista autoral pois o evento cultural abre espaço para que eles possam apresentar ao público as suas criações inéditas.

2.2. Considera-se inédita a composição que ainda não tenha sido objeto de comunicação ou transmissão ao público, sob qualquer forma, ou fixação de qualquer natureza, seja de forma integral ou parcial. O candidato deve, no momento da inscrição, declarar e responsabilizar-se pelo caráter inédito da obra, seja em relação à letra, seja em relação à música. Caso a composição tenha estado em qualquer forma de difusão, sejam nas s plataformas digitais, streaming, rádio, TV com conhecimento público, estará automaticamente desclassificada.

 

III. DA VEDAÇÃO

3.1. É vedada a participação dos colaboradores da Empresa Paraibana de Comunicação S.A-EPC, da Fundação Espaço Cultural da Paraíba – FUNESC e da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional - SECOM, com grau de parentesco de 1º grau.

3.2. A transparência e a isenção do certame explicitam-se, também, pela condição de o vencedor do primeiro lugar do concurso do Festival de Música da Paraíba da edição imediatamente anterior, podendo figurar apenas como presença especial convidada ou hors-concours, não sendo permitida a sua inscrição na condição de concorrente. Na edição imediatamente após, terá novamente o direito de concorrer.

3.3. É vedada a substituição de participante após quaisquer ensaios. Ocorrendo impossibilidade de participação, o candidato estará desclassificado.

 

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições no Festival podem ser feitas no período de 09 de fevereiro a 06 de março de 2022, pelo formulário de inscrição on-line, no endereço: radiotabajara.pb.gov.br/festivaldemusica

4.2. Documentos exigidos para a inscrição:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido.

Anexos:

4.2.2.Comprovante de residência de dois anos atrás e outro atualizado, até três meses imediatamente a data atual (pdf/jpg).

4.2.3. Gravação devidamente identificada com o nome da música (mp3).

4.2.4. Letra da música (pdf).

4.2.5. Declaração de música autoral, anexada no formulário de inscrição. No caso de composição em parceria, anexar a declaração conjunta de todos os compositores (pdf).

4.3. Sobre a desclassificação prévia:

4.3.1. O material sonoro que estiver inaudível e/ou identificado de forma confusa será automaticamente desclassificado.

4.3.2. Apenas será permitida a apresentação de uma única música por artista inscrito. No caso de mais de uma música inscrita pelo mesmo proponente, será validada a última inscrição.

4.3.3. Serão desclassificadas na pré-seleção as músicas cujo conteúdo seja considerado grosseiro, incitando a violência ou qualquer tipo de preconceito.

4.3.4. O candidato que não cumprir as exigências do Edital, será automaticamente desclassificado.

 

V- DOS PRAZOS

5.1. Inscrições: de 09 de fevereiro a 06 de março de 2022

5.2. Curadoria: de 07 de março a 06 de abril de 2022

5.3. Divulgação: 07 de abril de 2022

5.4. Sorteio de ordem nas eliminatórias: 08 de abril de 2022

5.5. Construção dos arranjos: 09 de abril a 08 de maio de 2022

5.6. Ensaios Banda Base: de 09 a 22 de maio de 2022

5.7. Ensaio 1ª e 2ª eliminatória: 25 e 26 de maio de 2022 em Campina Grande.

5.8. 1ª Eliminatória: 27 de maio 2022 em Campina Grande -PB

5.9. 2ª Eliminatória: 28 de maio de 2022 em Campina Grande –PB

5.10. Sorteio Final – 30 de maio de 2022

5.11. Ensaio Final: 03 de junho de 2022.

5.14. Finalíssima: 04 de junho de 2022 em João Pessoa –PB

 

VI. DAS CATEGORIAS

6.1. Poderão ser inscritos no Festival os mais variados gêneros da música cantada, desde que seja comprovadamente autoral e inédita mediante declaração.

 

VII. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

7.1. Será formada uma comissão para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Para análise da canção serão convidados 03 (três) curadores com notório saber, para seleção de 30 (trinta) canções finalistas e 10 (dez) suplentes, adotando como critério básico de seleção (harmonia, melodia/ritmo, criatividade/originalidade, poesia) os princípios universais de construção de uma canção, além da percepção pessoal do profissional.

7.2. Para curadoria das músicas e escolha dos classificados, será formada uma comissão composta por 03 (três) profissionais com comprovada competência técnica musical de outros estados.

7.3.Nas eliminatórias e na final, o júri será formado por 03 (três) profissionais com comprovada competência técnica musical de outros estados que estarão de forma presencial nas apresentações.

7.4. Para cada eliminatória, serão selecionadas 15 (quinze) canções e classificadas 07 (sete) para a final.

7.5. A votação popular acontecerá no site do Festival no período de 29 de maio a 04 de junho, até a execução da última música da final.

 

VIII. DOS SELECIONADOS

8.1. As músicas selecionadas serão divulgadas no site radiotabajara.pb.gov.br/festivaldemusica conforme cronograma.

8.2. O candidato selecionado deverá enviar, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas), a partir da divulgação do resultado, através do e-mail festivaldemusica@radiotabajara.pb.gov.br, os seguintes itens: confirmação de participação de intérpretes, instrumentista (quando for o caso), mini biografia e fotografia em alta resolução. Caso não o faça, a música será automaticamente desclassificada, sendo substituída pela primeira classificada das dez suplentes.

 

IX. ESTRUTURA

9.1. Serão disponibilizados para os participantes: arranjador, banda base, palco, som, iluminação e transmissão pela emissora Rádio Tabajara e suas plataformas digitais Youtube, Instagram e Facebook, além do canal do Youtube da FUNESC.

 

X. APRESENTAÇÕES

10.1. A ordem das apresentações nas eliminatórias será definida mediante sorteio a ser realizado no dia 08 de abril de 2022, às 14h30min, na sede da Rádio Tabajara, durante a transmissão do programa Tabajara em Revista. A ordem das músicas concorrentes na final será feita mediante sorteio realizado no dia 30 de maio de 2022 às 14h30min, na sede da Rádio Tabajara, durante a transmissão do programa Tabajara em Revista.

 

XI. PREMIAÇÃO

11.1. A premiação será oferecida apenas para os participantes da final:

11.1.1. 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

11.1.2. 2º lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

11.1.3. 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

11.1.4. Melhor intérprete: R$ 3.000,00 (três mil reais).

11.1.5- Juri popular: R$ 3.000,00 (três mil reais) em crédito ou equipamento.

 

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O V Festival de Música da Paraíba será transmitido pela internet e contará com a presença física do público em número limitado e atendendo aos protocolos sanitários vigentes à época da realização do evento, em razão da pandemia causada pela Covid-19.

12.2. Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, encargos legais e impostos, contribuições ou outros recolhimentos deverão ser arcadas pelo (s) próprio (s) selecionado (s) inscrito (s). A organização do Festival não se responsabiliza por este custeio.

12.3.Cada canção poderá ser defendida por até dois intérpretes;

12.4-Serão permitidos até dois instrumentos adicionais caso não tenha na formação da banda base;

12.5. Caso haja equipamentos e/ou instrumentos específicos a serem utilizados pelo participante inscrito, estes deverão ser providenciados pelo mesmo com a devida antecedência, sob pena de ter prejudicada sua apresentação e eventual desclassificação do Festival.

12.6. O compositor ou intérprete que não comparecer a quaisquer ensaios será automaticamente desclassificado, não podendo subir ao palco na noite do evento para defender sua canção.

12.7. As decisões das Comissões Técnicas de Seleção e Avaliação são soberanas, não cabendo recursos em nenhuma das hipóteses citadas no item anterior,

12.8. Dúvidas relacionadas ao festival deverão ser encaminhadas através do e-mail: festivaldemusica@radiotabajara.pb.gov.br.

 

João Pessoa, 07 de fevereiro de 2022