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Lei: Hospitais da PB não podem recusar pacientes de covid-19

publicado: 13/05/2020 14h23, última modificação: 13/05/2020 15h17

Hospitais das redes pública e privada da Paraíba estão proibidos de recusar atendimento a pacientes de doença originária de epidemia, pandemia ou endemia, enquanto durar a decretação de estado de calamidade pública decorrente da doença, como no momento, da Covid 19. A lei, de autoria do deputado Wilson Filho, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).

A lei, conhecida por “Fila Zero”, prevê multa de R$ 518 mil a R$ 1.553 mil por paciente recusado em unidades hospitalares sem justo motivo para tal. O encaminhamento da população às instituições deve ser realizado comunicado previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

Nenhum hospital do Estado, seja público ou privado, conveniado ou não ao SUS, pode recusar atendimento a pacientes com a Covid-19, enquanto o decreto de calamidade pública estiver valendo.

A lei também permite que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) encaminhe esses pacientes para hospitais privados mediante aviso prévio ao hospital. Esses pacientes não poderão ser recusados e as despesas serão pagas pela SES.

A única exceção é para hospitais que comprovem preenchimento da capacidade máxima de atendimento. Os valores arrecadados pelas multas estabelecidas serão destinados unicamente ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias no Estado da Paraíba.