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Lei estadual proíbe despejo e corte de serviços básicos

publicado: 17/04/2020 16h00, última modificação: 17/04/2020 16h00

Está em vigor por 90 dias, prorrogáveis, uma lei que proíbe o corte do fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, gás e telefonia em unidades domiciliares que atrasaram o pagamento da fatura durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. A mesma lei, publicada em um suplemento do Diário Oficial do Estado da Paraíba dessa quinta-feira, também impede a realização de despejo por falta de pagamento, inclusive de lojas instaladas em shoppings e galerias.

Segundo o texto da lei, de autoria dos deputados estaduais Wilson Filho (PTB) e Adriano Galdino (PSB), as empresas que concedem os serviços não podem interromper o fornecimento nas unidades cuja renda familiar não ultrapasse o valor de cinco salários mínimos.

Para ter direito ao benefício, os responsáveis pelas unidades consumidoras que não conseguirem efetuar o pagamento da fatura mensal dentro do prazo de vencimento devem apresentar formalmente à empresa prestadora do serviço, por e-mail ou de outro modo disponibilizado pela empresa, a justificativa do inadimplemento, anexando ao processo protocolado o comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira da família.

Conforme o texto, após o fim da situação de emergência ou estado de calamidade pública, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, devem possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

A lei determina ainda que no caso de atraso de pagamento justificável, a empresa fornecedora do serviço fica proibida de cobrar multa ou juros, bem como de impor outra restrição ao responsável pela unidade consumidora.

Outras determinações

A lei trata ainda sobre a proibição do aumento, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços enquanto durar o período da pandemia. O texto trata como preço base os que eram praticados no dia 1º de março de 2020. Essa proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Também estão suspensas a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para renovação e prorrogação, enquanto durar o estado de calamidade. Após o fim do período, as pessoas físicas e jurídicas têm um prazo de 30 dias corridos para requerer a renovação e prorrogação dos documentos.

Despejo

A lei também traz um artigo em que proíbe a realização de despejo por falta de pagamento enquanto durar a situação de emergência ou estado de calamidade pública. Essa proibição também se aplica a pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shopping centers do estado.

Em caso de descumprimento deste artigo por parte dos centros ou shoppings, a lei prevê uma multa de 1 mil até 2 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por estabelecimento despejado.

O descumprimento de qualquer artigo desta lei implica nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.