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No esporte: Sancionada lei que proíbe premiações distintas

publicado: 28/10/2019 13h21, última modificação: 28/10/2019 16h38

Campeonatos organizados ou patrocinados pelo Governo do Estado terão que ter valores iguais nas premiações da mesma modalidade e categoria nas disputas dos homens e das mulheres.

O Governo da Paraíba sancionou uma lei nessa sexta-feira, que proíbe que haja diferenciação nos valores de premiação para homens e mulheres em competições organizadas ou patrocinadas pelo Estado. A lei é de autoria do deputado Inácio Falcão (PC do B) e entrou em vigor nesse sábado, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Dessa maneira, nenhuma competição que seja promovida por entidade ou liga desportivas, que recebam recursos públicos do Governo, inclusive por meio de incentivo fiscal, pode ter premiações distintas, na mesma modalidade e categoria.

A lei se aplica também a eventos do paradesporto ou competições culturais, além de disputas que sejam realizadas em espaços pertencentes ao Estado ou local público de uso comum, como, por exemplo, praças.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator à penalidade de multa ao promotor do evento, em valor equivalente a 15% do maior prêmio da competição.

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