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Cuidados nos alimentos de entrega por delivery
A pandemia ocasionada pelo coronavírus mudou rotinas e estabeleceu novos costumes em face do isolamento social necessário para conter o avanço da doença em todo o mundo. Na área de alimentos, o segmento de entrega por delivery se tornou um dos principais meios para aquisição de produtos (in natura ou processados) em todos os segmentos sociais para evitar a aglomeração de pessoas em bares, restaurantes e similares e, assim, colaborar para evitar a infecção pela Covid-19.
Sobre esta atividade, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), por meio da gerente-técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para Consumo Humano e Toxicologia, nutricionista Patrícia Melo Assunção, chamou a atenção da sociedade para a necessidade de cuidados especiais para evitar que a entrega de alimentos em domicílio se transforme num canal de proliferação do coronavírus.
Conforme Patrícia Assunção, as entregas por delivery devem se revestir de cuidados que envolvem todas as pessoas, incluindo os consumidores, os entregadores e os proprietários e empregados dos estabelecimentos que preparam e comercializam alimentos, que devem observar fielmente os protocolos de boas práticas de manipulação dos alimentos, assim como os procedimentos operacionais padrão e as exigências sanitárias legais vigentes, com destaque para a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004/Anvisa, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação no País. “Após o preparo, os alimentos que serão transportados devem ser embalados e armazenados em local previamente higienizado, respeitadas as condições de tempo e temperatura, de modo que não comprometa sua qualidade higiênico-sanitária”, ressaltou. E acrescentou:
“A RDC nº 216/2004, da Anvisa, deve ser seguida e priorizada, especialmente neste momento em que precisamos garantir, na produção de alimentos, a segurança dos produtos que vão ser entregues por delivery para consumo humano. E com relação a esse tipo de serviço, além dos cuidados sanitários na produção e oferta dos alimentos, no âmbito dos estabelecimentos do setor, é importante destacarmos algumas orientações especiais voltadas para os entregadores e para os consumidores”.
Entregadores – Em relação aos entregadores do sistema delivery, Patrícia Assunção ressaltou que, caso algum deles apresente sintomas de síndrome gripal ou tenha tido algum contato com caso suspeito ou confirmado de coronavírus, este deve obrigatoriamente ser afastado da função e seguir o protocolo de investigação e cuidado para o Covid-19, cabendo a ele e aos estabelecimentos que contratam seus serviços a responsabilidade pelo devido afastamento.
Quanto aos entregadores aptos ao serviço de delivery, Patrícia disse que estes devem manter as mãos sob constante higiene; zelar pela higienização dos uniformes, dos compartimentos para guarda dos alimentos e dos veículos de transporte utilizados para a realização das entregas, inclusive dos capacetes (no caso específico de motocicletas e bicicletas), e, a cada ciclo de entrega, proceder à desinfecção do compartimento onde o alimento é armazenado durante o transporte, devendo a higienização ser feita com a utilização do álcool a 70% ou de solução clorada. Na hipótese de uso da solução clorada, devem ser seguidas as orientações contidas no rótulo do produto utilizado.
Maquinetas – O mesmo cuidado de higiene deve ser observado no caso da utilização de maquinetas para efetuação do pagamento via cartão de crédito ou de débito. Em tais situações, o consumidor deve introduzir pessoalmente seu cartão, evitando o contado do entregador, que deve segurar a máquina para que ele (o consumidor) digite sua senha. Após casa utilização, o equipamento deve ser higienizado também com álcool a 70%.
Pagamento em dinheiro – A gerente-técnica de Alimentos da Agevisa/PB não recomenda a forma de pagamento em dinheiro. Entretanto, considerando tal necessidade, ela aconselhou a utilização de saquinhos plásticos devidamente higienizados para acondicionamento tanto do dinheiro para pagamento do produto quanto do troco, que deve ser previamente informado (por exemplo, “troco para R$ 100,00”). Para evitar possíveis contaminações pelo manuseio de maquinetas ou de dinheiro, ela defendeu o estímulo, por parte dos estabelecimentos, ao pagamento online.
Consumidores – Para os consumidores que utilizam o serviço de delivery, Patrícia Assunção recomendou, em primeiro lugar, que observem, ao receber os alimentos, se estes estão acondicionados em embalagens limpas, lacradas e rotuladas com informações sobre os produtos adquiridos, nos termos da legislação sanitária nacional vigente.
Além disso, ela lembrou que o consumidor deve realizar a higienização das mãos antes de receber o alimento adquirido; fazer o recebimento do produto da forma mais rápida possível, evitando o contato direto com o entregador, e escolher um local para desembalar a comida que não seja o mesmo em que irá se alimentar, descartando previamente a embalagem primária (sacola plástica, saco de papel etc.). “Em seguida, deve-se higienizar a embalagem interna (que envolve o alimento) ou transferir o conteúdo para outro recipiente limpo. E antes de se alimentar, deve-se novamente higienizar as mãos”, enfatizou.
Outra ação importante destacada pela gerente-técnica de Alimentos da Agevisa/PB é a imediata desinfecção do local onde o alimento foi desembalado.