Notícias

CPF na nota fiscal: Reportagem aborda direitos e deveres do consumidor na emissão do documento eletrônico

publicado: 28/07/2022 16h43, última modificação: 28/07/2022 16h43
Design padrão Rádio.png

A reportagem especial veiculada no Jornal Estadual da Rádio Tabajara desta quinta-feira (28), aborda os direitos do consumidor diante da obrigatoriedade da Nota Fiscal (NF).

Um dos entrevistados da repórter Evellyn Lima, foi o advogado tributário, Eriky Farias, que explicou a importância da Nota Fiscal (NF) para a segurança do consumidor, servindo como comprovante de compra.

A nota fiscal (NF) é um documento obrigatório emitido pelas empresas para o registro de transações de compra e venda, de produtos ou serviços, servindo também como registro de impostos e tributos recolhidos, além de ser utilizada em casos de troca de mercadorias, transferências, devoluções, simples remessa e operações interestaduais.

Direito do consumidor – Todo consumidor tem o direito de solicitar e receber a nota fiscal de uma transação realizada com uma pessoa jurídica, e essa regra deve ser aplicada independentemente do valor do produto ou serviço, conforme a Lei Federal 8.846, que garante o direito de nota fiscal ao consumidor. Caso o estabelecimento se recusar a emitir nota fiscal, o consumidor deve procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ou até mesmo a Delegacia do Consumidor para lidar com o caso.

CPF na nota fiscal – Os Estados estão criando programas para combater a sonegação e aumentar a arrecadação do ICMS. Aqui na Paraíba, essa inciativa é realidade, por meio do programa ‘Nota Cidadã’ do Governo Estadual, que incentiva o cidadão paraibano a desenvolver o exercício da cidadania fiscal, por meio da exigência da inclusão do CPF no documento eletrônico: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, referentes às suas compras no comércio do Estado da Paraíba.

Programa Nota Cidadã Paraíba – O cidadão pode concorrer a 21 prêmios mensais que totalizam R$ 60 mil em dinheiro. Para participar, é preciso realizar um cadastro único no portal digital do governo no link https://notacidada.pb.gov.br/ O cadastro solicita apenas o nome completo; número do CPF; data de nascimento; e-mail e a criação de uma senha. Após o cadastro, o cidadão deve exigir a inclusão do CPF na nota fiscal em todas as compras do comércio local.

Os sorteios serão realizados na LOTEP, de acordo com cronograma estabelecido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. Com os benefícios, a participação das pessoas no programa será maior e com isso é possível obter um índice de sonegação cada vez menor.

A reportagem contou com os trabalhos técnicos de Luiz Monteiro, produção de Andreza Rodrigues, Gerente de jornalismo de Marcos Thomaz.

 

Confira a entrevista completa acessando o link abaixo:

MATÉRIA ESPECIAL – EVELLYN LIMA

 

 

registrado em: