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Advogada aborda Lei Estadual que dispõe sobre a inserção do DIU

publicado: 11/07/2022 16h25, última modificação: 11/07/2022 16h39
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O programa "Jornal Estadual" desta segunda-feira (11) entrevistou a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Fernanda Nascimento.

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE- PB) do último dia 08 de julho de 2022, a lei de Nº 12.364  proíbe no âmbito do Estado da Paraíba, a exigência, por planos e seguros privados de saúde suplementar, de exigir o consentimento do companheiro de mulheres que queiram realizar o procedimento de inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU), em mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.  

A especialista em Direito Médico e da Saúde, Fernanda Nascimento, fala sobre a importância da equidade de gênero nessa nova lei Estadual, comparada a lei Federal, de 1996, que trata sobre planejamento familiar, e o consentimento do companheiro (a), para procedimentos no controle de natalidade. “Embora a lei traga termos iguais tanto para o homem quanto para a mulheres, na prática isso não se traduzia de forma equânime. O procedimento de inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) e outros métodos, como pílula do dia seguinte e anticoncepcional, vem nesse diapasão de garantir os direitos reprodutivos das mulheres”, declarou a advogada.  

A autoria da lei é da deputada estadual Pollyana Dutra (PSB), e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no último dia 15 de junho. 

O descumprimento da lei sujeita os planos e seguros privados de saúde às penas previstas na Lei 9.956, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e na Lei 8.078, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

Confira a entrevista completa acessando o link abaixo:

ENTREVISTA FERNANDA NASCIMENTO 

 

 

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